A transformação digital do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) comunitário está a entrar numa nova fase com a implementação do pacote ViDA (IVA na Era Digital). Esta intervenção europeia foca-se em três áreas principais para modernizar os sistemas fiscais em todos os Estados-Membros.

A primeira direção envolve a digitalização das obrigações de faturação e da comunicação de dados do IVA. Isto inclui a introdução progressiva de um sistema europeu baseado em faturas eletrónicas estruturadas e a transmissão digital de informações relativas a operações transfronteiriças. A segunda área diz respeito às plataformas digitais, onde o seu papel na recolha de impostos será clarificado e alargado em casos específicos. O terceiro pilar aborda a extensão dos regimes simplificados do IVA, nomeadamente o One Stop Shop (OSS) e o Import One Stop Shop (IOSS), com o objetivo de reduzir a necessidade de identificação fiscal em múltiplos países.

A reforma será aplicada de acordo com um calendário escalonado. As modificações iniciais estão agendadas para entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027. Intervenções subsequentes estão planeadas para 2028 e 2030, as quais terão um impacto mais significativo na faturação eletrónica, nas plataformas que intermediam alojamentos de curta duração e transporte de passageiros, e na gestão de operações transfronteiriças.

No que diz respeito à Itália, a Diretiva (UE) 2025/516 está atualmente a ser incorporada no sistema fiscal nacional. Esta diretiva estabelece que os Estados-Membros devem aplicar as medidas previstas no Artigo 2 a partir de 1 de janeiro de 2027, garantindo a coordenação com o Código Consolidado do IVA italiano.

Fontes: Il Sole 24 Ore Italia.