A Itália está adicionando uma nova funcionalidade ao seu sistema telemático de litígios fiscais para simplificar o pagamento do contributo unificato tributario, ou taxa unificada de litígios fiscais, por meio do PagoPA.

A partir de 3 de novembro, os usuários da área restrita utilizada para protocolar recursos fiscais poderão gerar um formulário de pagamento em PDF. Um representante legal responsável pelo protocolo poderá enviar o documento ao cliente, que então poderá pagar a taxa diretamente pelo PagoPA.

O Departamento de Justiça Tributária do Ministério da Economia e das Finanças da Itália informou que a atualização pretende fortalecer e simplificar o canal de pagamento PagoPA. Ela faz parte de um programa mais amplo para tornar as opções de pagamento do tributo mais flexíveis. A previsão é que o pagamento pelo aplicativo IO esteja disponível até 2028.

As novas ferramentas estão localizadas na seção “Serviços e utilidades” da área restrita do PTT. Elas permitem que os usuários efetuem e consultem pagamentos PagoPA referentes à taxa unificada de litígios fiscais, com o objetivo de tornar o processo mais imediato.

O departamento anunciou que o serviço de pagamento PagoPA ficará indisponível das 18h às 20h de 3 de novembro, enquanto a atualização for implementada.

A taxa varia de 30 euros para litígios avaliados em até 2.582,28 euros a 1.500 euros para litígios avaliados em mais de 200.000 euros.

O PagoPA já era o canal de pagamento mais utilizado para a taxa durante o segundo trimestre de 2026. Ele foi usado em 52,8% dos recursos de primeira instância e em 43,1% dos recursos de segunda instância. Outros métodos de pagamento incluem o formulário F23 apresentado por meio de canais bancários ou postais, além de opções classificadas como “Outros”, que abrangem principalmente selos fiscais.

Fontes: Il Sole 24 Ore Italia.